Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LOCA EXPRESS COMERCIO SERVICOS E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: STEFANNY DO NASCIMENTO GONCALVES DEL PIERO - ES16332
REQUERIDO: DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PROJETO DE SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5038146-08.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por LOCA EXPRESS COMERCIO SERVICOS E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA em face de DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que a requerida realizou a locação de diversos equipamentos, deixando, contudo, de adimplir as últimas contratações, cujo débito, conforme notas fiscais, faturas e boletos anexados, perfaz o montante de R$ 25.056,13 (vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais e treze centavos). Alega, ainda, que a requerida não promoveu a devolução de parte dos equipamentos locados, os quais, conforme contrato detalhado acostado aos autos, totalizam o valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Sustenta que, somados os valores referentes às locações inadimplidas e aos bens não restituídos, o débito totaliza R$ 33.356,13 (trinta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais e treze centavos). Afirma que tentou receber o crédito de forma amigável, por meio de diversas tentativas extrajudiciais, sem sucesso. Diante disso, requereu a condenação da parte requerida ao pagamento do valor total devido. A requerida apresentou contestação com preliminares e no mérito pugna pela improcedência do pedido autoral - id. 90932862. Juntada do termo da sessão de conciliação, na qual as partes restaram inconciliáveis, pugnando pelo julgamento antecipado da lide - id.91646816. Manifestação da requerida - id.91819955. Impugnação à contestação - id.92323238. É o breve relatório, apesar de dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e Decido. A requerente propôs a presente demanda, nesta Comarca, onde está situada. Todavia, a regra geral de competência territorial para propositura da ação de cobrança, é o domicílio do réu, a par do art. 4º, I da Lei no 9.099/95, restando claro que o presente Juizado Especial é incompetente territorialmente para julgar a causa, visto que a demandada possui domicílio no município de Vila Velha. Em se tratando de incompetência territorial, nos Juizados Especiais, pode ser reconhecida de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei no 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal nesse sentido, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto Recurso Inominado: (i) Certifique-se a tempestividade e caso intempestivo,conclusos; (ii) Caso haja pedido de assistência judiciária e ausente a declaração de hipossuficiência, intime-se o recorrente para apresentá-la em 05 dias, sob pena de deserção do recurso; (iii) Apresentada a declaração, às contrarrazões; (iv) Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal, com as nossas homenagens;(v) Os atos previstos nos itens (ii), (iii) e (iv) deverão ser diligenciados independente de nova conclusão. Com o trânsito em julgado arquive-se. Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MMª. Juíza de Direito. MEIRYELLE RIBEIRO LEITE Juíza Leiga SENTENÇA Homologo o projeto de sentença acima, para que produza seus legais efeitos, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: LOCA EXPRESS COMERCIO SERVICOS E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA Endereço: Rodovia ES-010, 9603, - lado ímpar, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-320 Nome: DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua Humaitá, 210, sala 805, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-150
28/04/2026, 00:00