Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FERPE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, LUIZ FERNANDO CASSARO, JOSE RENATO FURLANETTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELA GRIJO LIMA - ES16068 Advogado do(a)
EXECUTADO: HILLAY ROSSINI IGNACIO - ES21002 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001671-61.1999.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO SA em face de FERPE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, LUIZ FERNANDO CASSARO e JOSÉ RENATO FURLANETTI, partes qualificadas nos autos. A parte ré comparece nos autos (ID 67137738) alegando que a sentença de ID 53719989 reconheceu a prescrição, mas não determinou a baixa da indisponibilidade de imóvel de sua propriedade. De fato, sentença de ID 53719989 é silente quanto à indisponibilidade lançada sobre o bem da parte ré indicado na certidão de ID 67139007 Defiro o pedido de cancelamento da averbação R11/2555, protocolo 19.629 de 11/02/2003, e averbação R12/2555, protocolo 21.028 de 15/04/2004 - ambas integralmente, transitado em julgado nesta data. Caberá à parte ré diligenciar com as providências necessárias a cancelamento e arcar com os custos, servindo esta decisão de ofício ao Cartório responsável pelo registro. Lanço este movimento como sentença para ajuste de taxonomia e viabilizar o retorno destes autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Arquive-se São Gabriel da Palha/ES, 17 de outubro de 2025. Marco Aurélio Soares Pereira Juiz de Direito - Coordenador do NAPES 05 (Ofício DM n.º 1089/2025)