Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON COELHO DUARTE TRANSPORTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: SOLANGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA PRATA - ES29610
EXECUTADO: CARE ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 5000503-46.2026.8.08.0059
Trata-se de ação de execução ajuizada por NILTON COELHO DUARTE TRANSPORTES em face de CARE ASSISTÊNCIA 24 HORAS LTDA, na qual se objetiva a satisfação do crédito no valor de R$ 18.747,55. Certidão de não conformidade, ID 95703180, apontando possível litispendência com o processo de nº 5000494-84.2026.8.08.0059. Verifica-se que a presente execução reproduz demanda anteriormente ajuizada pela mesma parte exequente, em face do mesmo executado, com idênticos pedido e causa de pedir, já em trâmite sob o nº 5000494-84.2026.8.08.0059, configurando, portanto, hipótese de litispendência, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sobre o tema, a doutrina de Alexandre Freitas Câmara (in Lições de Direito Processual Civil, vol I, p. 298) leciona de forma cristalina que ocorre litispendência quando se ajuíza demanda idêntica a outra, com identidade de partes, causa de pedir e objeto, estando o processo instaurado em razão da primeira demanda ainda em curso.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, consoante artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJE. Intime-se apenas parte autora/exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto à tempestividade e ao preparo recursal, caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita deferido. Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de dez dias, na forma do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade com a orientação do CNJ constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. Diligencie-se. Aracruz/ES, 27 de abril de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito