Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: VAGNER PEDRO CAETANO CARLOS Advogado do(a)
INTERESSADO: JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI - ES10029
INTERESSADO: BISMARK SABINO Advogado do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - ES9322 Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte exequente para, no prazo assinalado, promover a habilitação dos sucessores do executado falecido, adotando uma das seguintes providências: a) Caso tenha sido aberto inventário (judicial ou extrajudicial), deverá o exequente comprovar tal fato, indicando o nome e a qualificação do(a) inventariante, e requerer a citação do Espólio, na pessoa deste, para os termos da execução; b) Caso inexistente o inventário, ou se este já tiver sido encerrado, deverá o exequente os herdeiros do de cujus, requerendo a citação de cada um deles para integrarem o polo passivo da execução. Vitória, 23 de abril de 2026. Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0037474-17.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)