Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NILTON VALERIO ROSA VALADAO Advogado do(a)
REQUERENTE: RICARDO BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES - ES19533
REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5017692-45.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação ajuizada por NILTON VALERIO ROSA VALADÃO em face de OI S/A, por meio da qual pleiteia, via tutela de urgência, a imediata exclusão de suposta inscrição negativa realizada pela parte requerida junto a órgãos de proteção ao crédito, sob alegação de desconhecer a origem do débito. Pois bem. O artigo 300, do CPC/15, que versa sobre a tutela de urgência, dispõe que: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Dessa forma, a disposição legal é cristalina no sentido de que é imprescindível que constem nos autos elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo da demora no provimento pretendido pela parte requerente. E da análise dos elementos dos autos, tenho que a parte autora, ao menos por ora, não logrou preencher quaisquer dos requisitos autorizativos da medida pleiteada, considerando que não comprovou a anotação de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito por meio de documento oficial de consulta ao SPC e SERASA, obtido por meio de consulta de balcão nos órgãos credenciados, sendo documento imprescindível para análise da suposta negativação, considerando que consta nos autos apenas o recebimento de uma notificação de cobrança, que não gera, automaticamente, anotação em cadastro desabonador. Destarte, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Em razão dos resultados mais que satisfatórios apresentados por essa Unidade Judiciária durante o período pandêmico, com a supressão da designação de audiência de conciliação e o julgamento antecipado da lide nos casos de desnecessidade de prova oral, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, bem como tendo em conta o princípio da celeridade, norteador do funcionamento dos Juizados Especiais, DISPENSO a realização de audiência de conciliação e CONCEDO o prazo de 15 dias para defesa e/ou proposta de acordo, devendo a parte autora ser intimada da proposta, preliminares, pedido contraposto e/ou fatos novos, para manifestação em 5 dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado. Cite-se a requerida, caso esta não tenha comparecido espontaneamente nos autos (art. 239, §1º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: NILTON VALERIO ROSA VALADAO Endereço: Avenida Governador Eurico Rezende, 200, apt. 706-A, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29092-030 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA DO LAVRADIO, 71, ANDAR 2, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95630435 Petição Inicial Petição Inicial 26042216484068000000087779586 95630438 CNH-e Documento de Identificação 26042216484232900000087779588 95630444 Procuracao - Nilton Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042216484402500000087779592 95630448 Comprovante de residencia Documento de comprovação 26042216484591000000087779596 95631753 serasa limpa nome - inscricoes Documento de comprovação 26042216484812200000087779601 95631754 debito 1 Documento de comprovação 26042216484973100000087779602 95631757 debito 2 Documento de comprovação 26042216485193100000087779605
28/04/2026, 00:00