Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NILTON ESCODINO
INTERESSADO: LANDRY DE OLIVEIRA FILHO
EXECUTADO: ANA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA, ANDRADE DE OLIVEIRA INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a)
INTERESSADO: ANA LUIZA BOGHI SERRAO - ES12215 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA LUIZA BOGHI SERRAO - ES12215 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0003699-63.2013.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente, com fundamento na suposta existência de manobras destinadas a frustrar a execução. Contudo, compulsando os autos, verifico que houve a inclusão dos sócios da parte Executada no polo passivo da demanda diretamente na autuação/capa do processo, sem que houvesse determinção para tal. Observa-se que a decisão proferida anteriormente (Evento 159) limitou-se a determinar a citação dos referidos sócios para manifestação, nos termos do art. 135 do CPC, não havendo, até o presente momento, decisão interlocutória deste Juízo acolhendo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Assim, inicialmente adentro ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, porém INDEFIRO. Ora, a medida pretendida possui natureza excepcional, somente admitida quando comprovado o desvio de finalidade, a confusão patrimonial ou a utilização abusiva da pessoa jurídica para fins fraudulentos. No caso dos autos, não há qualquer documento ou prova concreta que demonstre o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O requerente limita-se a apresentar alegações genéricas, sem qualquer lastro fático mínimo que justifique o afastamento da autonomia da pessoa jurídica. Ressalte-se que a simples dificuldade na localização de bens da empresa executada ou o inadimplemento da obrigação judicial não autorizam, por si só, a responsabilização dos sócios, sob pena de indevida inversão do ônus da prova e afronta aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Sendo assim, a inclusão definitiva na capa dos autos revela-se prematura. Isto posto, DETERMINO que a Secretaria proceda à imediata RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, excluindo os sócios da capa do processo/polo passivo, mantendo-os apenas como "terceiros interessados/suscitados" até a prolação de decisão sobre o mérito do incidente. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082813580142800000073185356 Nome: NILTON ESCODINO Endereço: Rua São Bento, 1, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-021 Nome: LANDRY DE OLIVEIRA FILHO Endereço: Rua José Luiz Gabeira, 84, apartamento 201, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-570 Nome: ANA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: Rua José Luiz Gabeira, 84, apto. 201, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-570 Nome: ANDRADE DE OLIVEIRA INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS LTDA Endereço: Rua José Luiz Gabeira, 84, apto. 201, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-570