Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA
EXECUTADO: LUCIMERI APARECIDA ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requer o prosseguimento do feito, com a realização de penhora sobre bem imóvel, sob o argumento de que a executada mudou de endereço sem comunicação ao Juízo, devendo ser reputadas válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos. Todavia, antes da análise do pedido de constrição sobre o bem indicado, verifica-se a necessidade de regularização do feito. Considerando o pedido de penhora de bem imóvel, constata-se que não há nos autos certidão de ônus atualizada do referido bem, documento indispensável para aferição da viabilidade da medida constritiva. Outrossim, verifica-se que, em razão do lapso temporal, o valor executado não foi atualizado. Deste modo, antes da análise do pedido de penhora,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0019451-65.2019.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos certidão de ônus reais atualizada do imóvel indicado à constrição, bem como apresente planilha atualizada do débito exequendo. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de prosseguimento. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051422392232800000041121072 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111219022381500000051711957 Petição (outras) Petição (outras) 24121914163395500000053845100 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 24121914163413700000053845102 Decurso de prazo Decurso de prazo 25033116004618300000058738829 Petição (outras) Petição (outras) 25040119525813500000058855484 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25040119525830100000058855485 0019451-65.2019.8.08.0545 - NEGATIVO Certidão - BACENJUD 25090114460961100000073386784 RENAJUD - 0019451-65.2019.8.08.0545 - VEÍCULO JÁ PENHORADO Certidão - RENAJUD 25090114461086400000073386792 Sniper - Mapa de relações - 0019451-65.2019.8.08.0545 Certidão 25090114460810900000073386794 Decisão - Carta Decisão - Carta 25090114461230500000073386781 Decisão - Carta Decisão - Carta 25090114461230500000073386781 Mandado NÃO entregue: 5903739 Expediente: 13689571 Certidão 25091400151572600000074363732 Petição (outras) Petição (outras) 25091609174951300000074486317 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA BELA Endereço: Avenida Otávio Borin, 577, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-205 Nome: LUCIMERI APARECIDA ALMEIDA Endereço: Rua Dez, 147, Prolar, CARIACICA - ES - CEP: 29156-349