Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ZELINDA MARIA RIGONI CARDOSO
EXECUTADO: GEIZIANE BELO CURTY DECISÃO Acolho o pedido formulado pela exequente em ID 77404636, registrando-se que, a mera afirmação pela parte executada de que o veículo teria sido repassado à terceiro, sem nenhuma comprovação, não é suficiente para afastar a penhora outrora deferida. Segue espelho da restrição de transferência já lançada, cabendo à parte exequente formular os requerimentos que entender pertinentes, o prazo legal. Em relação ao pedido de arbitramento de honorários, ID 73770655, registro que os honorários da dativa serão arbitrados ao final, conforme apuração do trabalho realizado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000247-25.2014.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur e promover o regular impulsionamento do feito, concentrando todos os requerimentos em uma única petição. Diligencie-se. DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO Juíza de Direito