Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: KELLEM SILVA DOS REIS
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI - PR87889 Advogado do(a)
REQUERIDO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004693-22.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico a interposição de Exceção de Pré-Executividade pela parte executada (Id. 78109856), na qual sustenta a inexigibilidade do título e a ilegitimidade da parte exequente. Em observância ao princípio do contraditório (Art. 9º e 10 do CPC), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a referida Exceção de Pré-Executividade e os documentos a ela colacionados. Na mesma oportunidade, deverá a exequente esclarecer sobre a atual situação processual das Ações Civis Públicas nº 5127283-45.2019.8.13.0024 e nº 5064103-55.2019.8.13.0024 (TJMG), especificamente sobre a subsistência do efeito suspensivo que recai sobre o título executivo ora apresentado. Após a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão acerca da exceção e do prosseguimento do feito. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito
29/04/2026, 00:00