Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: VALTEIR PEREIRA
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
INTERESSADO: KAIO MELLO QUEIROZ RODRIGUES PINHO - ES33888 Advogado do(a)
INTERESSADO: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES - MG71885 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574593 PROCESSO Nº 5042311-10.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Verifica-se dos autos que o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal, por maioria, deu provimento ao recurso interposto pela parte requerida, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial, conforme certidão de julgamento de ID 75476259. Desse modo, inexiste sentença favorável à parte autora, razão pela qual é indevido o prosseguimento em fase de cumprimento de sentença, conforme corretamente apontado pela parte requerida na petição de ID 80238818. Assim, indefiro o pedido de cumprimento de sentença de ID 76326017, e determino a conclusão dos autos para sentença de extinção do cumprimento de sentença. Dil-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente