Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ALDA LUCIA GARCIA OLIVEIRA, ANA PAULA FASSARELLA NETTO, AYRES DALMASIO FILHO, VESPASIANO GOMES DE FARIAS, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA VILELA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIS NUNES SILVEIRA - ES18535 Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENO EINARD LIMA MACHADO - ES26625, LETICIA LAMEGO NUNES - ES35204 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0027471-61.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada (Vespasiano Gomes de Farias) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do montante indicado no ID 88367413, sob pena de multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do §1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que no caso de discordância com os cálculos apresentados pelo exequente, deverá o executado trazer aos autos planilha discriminando o valor exequendo que entenderem como correto (§4º, art. 523, do CPC). Havendo impugnação, INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não efetuado o pagamento e não apresentada a impugnação, INTIME-SE o exequente para apresentar o valor atualizado do débito já com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, retifique-se o polo passivo do presente cumprimento somente para contar Vespasiano Gomes de Faria, excluindo os demais, certificando-se a respeito. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito2