Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: JOSE CARLOS GRATZ, ANTONIO CAVALHERI, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, EVAL GALAZI Advogado do(a)
INTERESSADO: STELLA ZAMPIROLI DE MEDEIROS - ES15610 Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO - ES16203 Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 Advogado do(a)
INTERESSADO: VINICIUS ALVES - ES9023 Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER - ES11821 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO de José Carlos Gratz, André Luiz Cruz Nogueira, Antônio Cavalheri e Eval Galazi –, na forma dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, para que efetuem o pagamento do débito no prazo legal, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado. Ficando advertidos que, não havendo o pagamento voluntário no prazo previsto no art. 523 do CPC, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Conforme despacho Id 88333007. VITÓRIA-ES, 28 de abril de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Edifício Desembargador Antônio Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0065197-84.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)