Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: FABRICIA OLIVEIRA CARDOSO
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogados do(a)
REQUERENTE: CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556, ERIKA RISSO PIRES - SP440742 Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO Em análise aos sistemas processuais, identifiquei situação que demanda especial atenção deste Juízo. Verifiquei que a causídica da parte autora, com registro da OAB na seccional de São Paulo, atua simultaneamente em diversas demandas em trâmite no Estado do Espírito Santo, todas com objetos similares. Tal circunstância remete à discussão sobre o fenômeno da litigância abusiva, recentemente objeto de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2021665/MS, que está sob análise como caso representativo da controvérsia (Tema 1.198), cuja tese discute o poder geral de cautela dos magistrados diante de circunstâncias que provoquem a suspeita de ocorrência de litigância predatória. Pois bem. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", consagrando o princípio do amplo acesso à justiça como direito fundamental. No entanto, como qualquer direito, o acesso à justiça não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade e boa-fé. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código de Processo Civil, estabelece nos arts. 5º, 79, 80 e 81 que todos aqueles que participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé, prevendo sanções para aqueles que litigam de má-fé. Segundo o art. 80 do Código de Processo Civil, considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. No caso em análise, chama atenção o uso massivo do aparato judicial para o ajuizamento de demandas em série, com características similares, em quantitativo que levanta suspeitas sobre a regularidade, legitimidade e boa-fé no exercício do direito de ação. É fundamental distinguir, nesse contexto, litigância repetitiva de litigância abusiva. O Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), em seu Enunciado nº 762, esclarece que "a litigância repetitiva, por si só, não configura litigância abusiva". Isso significa que o mero ajuizamento de múltiplas ações com pretensões semelhantes não caracteriza, isoladamente, conduta processual abusiva, desde que cada ação possua lastro fático-jurídico próprio e seja movida por legítimo interesse processual. Todavia, quando a repetição de demandas ultrapassa os limites da razoabilidade e da boa-fé processual, pode-se configurar abuso de direito, especialmente se identificados indícios de ajuizamento de ações padronizadas, sem critério ou sem a devida instrução probatória mínima, com a finalidade de obter vantagens indevidas ou sobrecarregar o Poder Judiciário. O Enunciado nº 761 do FPPC corrobora tal entendimento ao dispor que "a litigância abusiva pode envolver qualquer sujeito do processo e ocorrer em qualquer fase, incidente ou ato processual, não se restringindo à postulação inicial". Assim, o abuso pode ser identificado tanto no momento da propositura da ação quanto em atos processuais posteriores, e pode ser praticado por qualquer dos sujeitos do processo, incluindo advogados e partes. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2021665/MS, ressaltou que "o ajuizamento massivo e infundado de ações configura abuso de direito processual, cabendo ao magistrado adotar medidas para coibi-lo" (STJ, 2022). A jurisprudência consolidada do STJ tem apontado que litigância de má-fé pressupõe a intenção dolosa de prejudicar a parte contrária ou de obstruir o trâmite regular do processo, configurando conduta desleal por abuso de direito, conforme manifestação do Ministro Marco Buzzi (AgInt no AREsp 1.427.716). É mister destacar que a Corte Especial do STJ, em processo de afetação do REsp nº 2.021.665/MS como representativo de controvérsia, busca uniformizar o entendimento acerca do poder geral de cautela dos magistrados diante de circunstâncias que provoquem suspeita de ocorrência de litigância predatória/abusiva, apontando para a necessidade de se coibir práticas que possam comprometer a integridade do sistema de justiça. Ainda que o advogado, no exercício de sua atividade profissional, não esteja sujeito a penas processuais diretas por litigância de má-fé, conforme previsão do art. 77, § 6º, do CPC, é dever do magistrado, ao identificar indícios de atuação profissional contrária aos preceitos éticos e legais, oficiar ao respectivo órgão de classe para a apuração de eventual responsabilidade disciplinar. O mesmo Tribunal da Cidadania, em diversas oportunidades, tem enfatizado a diferença entre litigância repetitiva e litigância abusiva: enquanto a primeira é um fenômeno da sociedade de massa importante na defesa dos direitos dos consumidores, a segunda constitui prática que deve ser combatida, por representar distorção do sistema de justiça.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5020948-03.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, com fundamento no poder geral de cautela e no dever de prevenção, DETERMINO: A intimação da advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) Procuração atualizada e com firma reconhecida da parte autora, com data não superior a 90 (noventa) dias; b) Declaração pessoal da parte autora, com firma reconhecida, atestando que tem ciência da propositura desta ação, bem como de seu objeto e pedidos; c) Comprovante de endereço atualizado da parte autora; d) Declaração firmada pela advogada informando o número total de ações ajuizadas no Estado do Espírito Santo, discriminando as comarcas e a natureza das demandas. A expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo e Seccional Espírito Santo, nos termos do art. 77, § 6º, do CPC, comunicando os fatos narrados para eventual apuração de responsabilidade disciplinar; A expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, para ciência e providências que entender cabíveis; A suspensão do curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2021665/MS (Tema 1.198), o que ocorrer primeiro. Ressalto que o descumprimento das determinações constantes nesta decisão poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Diligencie-se, com urgência. Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente). RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52035658 Petição Inicial Petição Inicial 24100409413282000000049391555 52035660 1. PROCURAÇÃO Documento de representação 24100409413304400000049392407 52035661 2. IDENTIDADE Documento de Identificação 24100409413317500000049392408 52035662 3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO - FABRICIA OLIVEIRA CARDOSO Documento de Identificação 24100409413339300000049392409 52035663 4. DECL. ENDEREÇO EM NOME DE TERCEIRO Documento de Identificação 24100409413356500000049392410 52035664 5. SITUAÇÃO CADASTRAL CPF Documento de comprovação 24100409413368600000049392411 52035666 6. DECLARAÇÃO DE RENDA Documento de comprovação 24100409413382200000049392413 52035667 7. DECLARAÇÃO DE INSUFICIENCIA Documento de comprovação 24100409413396600000049392414 52035670 8. QUESTIONARIO SOCIOECONOMICO Documento de comprovação 24100409413411400000049392417 52035671 9. CTPS - FABRICIA OLIVEIRA CARDOSO Documento de comprovação 24100409413428000000049392418 52035672 10. EXTRATO JUNHO E JULHO - FABRICIA OLIVEIRA CARDOSO (2) Documento de comprovação 24100409413442200000049392419 52035674 11. EXTRATO AGOSTO - FABRICIA OLIVEIRA CARDOSO Documento de comprovação 24100409413456600000049392420 52035675 12. EXTRATO SETEMBRO - FABRICIA OLIVEIRA CARDOSO Documento de comprovação 24100409413477500000049392421 52035676 PRINT SERASA x NPL II INEX Documento de comprovação 24100409413500900000049392422 52096946 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100713042937600000049449089 53141639 Petição de habilitação Habilitações 24102118334307300000050419919 53141641 1 fidc np npl ii regulamento v.final 270623 Documento de representação 24102118334336600000050419921 53141642 2 declarao alt endereo fidc npl2 d4sign jul.23 Documento de representação 24102118334356800000050419922 53141643 3 procuracao fidc nplii para recovery 1 Documento de representação 24102118334386300000050419923 53141644 3 procuracao fidc nplii para recovery 2 Documento de representação 24102118334417200000050419924 53141645 4 procuracao recovery ad. judicia 13.09.2023 a 13.09.2025 Documento de representação 24102118334438000000050419925 53141646 5 substabelecimento vezzi 2024 Documento de representação 24102118334471300000050419926 53546867 20241028 contestacao 2663 86231 Contestação 24102819190223400000050795298 53546869 contrato Documento de comprovação 24102819190251600000050795300 53546870 notificacao Documento de comprovação 24102819190278500000050795301 53546871 tela boavista Documento de comprovação 24102819190295800000050795302 53546872 tela serasa Documento de comprovação 24102819190316700000050795303 53546873 termo de cessao contrato 1612000122.3 5 n029262453 Documento de comprovação 24102819190330200000050795304 53546874 termo de cessao contrato 1612258092.2 3 n029262453 Documento de comprovação 24102819190354500000050795305 53546876 termo de cessao contrato 1612871856.1 n029262453 Documento de comprovação 24102819190371100000050796207 53546877 termo de cessao contrato 1612953829.1 n029262453 Documento de comprovação 24102819190386800000050796208 53546878 termo de cessao contrato 1613648891.1 4 n029262453 Documento de comprovação 24102819190401300000050796209 53546879 termo de cessao contrato 1614472669.1 2 n029262453 Documento de comprovação 24102819190416300000050796210 53546880 termo de cessao contrato 5702423864.3 n029262453 Documento de comprovação 24102819190432000000050796211 53546881 termo de cessao contrato 5702423865.3 n029262453 Documento de comprovação 24102819190445900000050796212 53092808 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24102917330555500000050374960 53674340 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24103013273322100000050916407 53676326 Certidão Certidão 24103013370725600000050917485 53677163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103013404694700000050918366 55775446 Réplica Réplica 24120317321714100000052841326 55775449 1. 22 Cam NPL II 4 mil - inex 1041295-28.2022.8.26.0002 - FABRICIA X NPL II Documento de comprovação 24120317321757800000052841329 55775450 2. 24 Cam NPL II 10 mil - inex 1007317-36.2022.8.26.0010 - FABRICIA X NPL II Documento de comprovação 24120317321779100000052841330 75738066 Habilitações Habilitações 25080809000270300000066500819 75738067 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25080809000284800000066500820 91026312 20260220 Manifestacao Substabelecimento 2663 86231 compressed Petição (outras) 26022310310462300000083565940 91026314 100567506.2024.8.26.0609 indeferida inicial Documento de comprovação 26022310310488900000083565942 91026316 103098992.2025.8.26.0002 julgamento extincao do feito Documento de comprovação 26022310310544400000083565944 91026318 erika risso pires processos Documento de comprovação 26022310310571300000083565946 91026320 fabio arthus felipazzi processos Documento de comprovação 26022310310595700000083565948 91026322 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 1 Documento de comprovação 26022310310616800000083565950 91026325 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 2 Documento de comprovação 26022310310642700000083565953 91026327 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 3 Documento de comprovação 26022310310670200000083565955 91026329 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 4 Documento de comprovação 26022310310704000000083566657 91026331 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 5 Documento de comprovação 26022310310730800000083566659 91026332 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 6 Documento de comprovação 26022310310767200000083566660 91026334 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 7 Documento de comprovação 26022310310795600000083566662 91026335 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 8 Documento de comprovação 26022310310821100000083566663 91026337 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 9 Documento de comprovação 26022310310857200000083566665 91027737 20260220 Manifestacao Substabelecimento 2663 86231 compressed Petição (outras) 26022310534443100000083567865 91027738 100567506.2024.8.26.0609 indeferida inicial Documento de comprovação 26022310534464800000083567866 91027739 103098992.2025.8.26.0002 julgamento extincao do feito Documento de comprovação 26022310534482400000083567867 91027741 erika risso pires processos Documento de comprovação 26022310534505200000083567868 91027743 fabio arthus felipazzi processos Documento de comprovação 26022310534528200000083567870 91027745 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 1 Documento de comprovação 26022310534549600000083567872 91027747 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 2 Documento de comprovação 26022310534578700000083567874 91027749 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 3 Documento de comprovação 26022310534614800000083567876 91027751 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 4 Documento de comprovação 26022310534644200000083567878 91027752 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 5 Documento de comprovação 26022310534683900000083567879 91028503 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 6 Documento de comprovação 26022310534715300000083567880 91028505 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 7 Documento de comprovação 26022310534747200000083567882 91028506 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 8 Documento de comprovação 26022310534771900000083567883 91028507 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 9 Documento de comprovação 26022310534805900000083567884 91028509 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 1 Documento de comprovação 26022310534827900000083567886 91028510 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 2 Documento de comprovação 26022310534856300000083567887 91029339 20260220 Manifestacao Substabelecimento 2663 86231 compressed Petição (outras) 26022311125518500000083569342 91029340 100567506.2024.8.26.0609 indeferida inicial Documento de comprovação 26022311125548600000083569343 91029341 103098992.2025.8.26.0002 julgamento extincao do feito Documento de comprovação 26022311125571000000083569344 91029343 erika risso pires processos Documento de comprovação 26022311125594000000083569346 91029344 fabio arthus felipazzi processos Documento de comprovação 26022311125618600000083569347 91029345 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 1 Documento de comprovação 26022311125640000000083569348 91029346 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 2 Documento de comprovação 26022311125669500000083569349 91029347 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 3 Documento de comprovação 26022311125702000000083569350 91029348 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 4 Documento de comprovação 26022311125729600000083569351 91029351 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 5 Documento de comprovação 26022311125755500000083569354 91030053 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 6 Documento de comprovação 26022311125788200000083569706 91030055 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 7 Documento de comprovação 26022311125815700000083569708 91030056 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 8 Documento de comprovação 26022311125841800000083569709 91030057 identificacao de fraude 01 105982254.2024.8.26.0100 parte 9 Documento de comprovação 26022311125873700000083569710 91030058 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 1 Documento de comprovação 26022311125894500000083569711 91030060 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 2 Documento de comprovação 26022311125922900000083569713 91030061 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 3 Documento de comprovação 26022311125955800000083569714 91030062 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 4 Documento de comprovação 26022311125987100000083569715 91030063 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 5 Documento de comprovação 26022311130017800000083569716 91030064 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 6 Documento de comprovação 26022311130048000000083569717 91030065 identificacao de fraude 02 103697813.2024.8.26.0100 parte 7 Documento de comprovação 26022311130081100000083569718 91030066 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 1 Documento de comprovação 26022311130105500000083569719 91030069 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 2 Documento de comprovação 26022311130129600000083569722 91030070 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 3 Documento de comprovação 26022311130158600000083569723 91030071 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 4 Documento de comprovação 26022311130187800000083569724 91030072 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 5 Documento de comprovação 26022311130218500000083569725 91030073 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 6 Documento de comprovação 26022311130253800000083569726 91030074 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 7 Documento de comprovação 26022311130286300000083569727 91030075 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 8 Documento de comprovação 26022311130321000000083569728 91030076 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 9 Documento de comprovação 26022311130355600000083569729 91030077 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 10 Documento de comprovação 26022311130384100000083569730 91030079 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 11 Documento de comprovação 26022311130415600000083569732 91030080 identificacao de fraude 03 113422392.2022.8.26.0100 recovery parte 12 Documento de comprovação 26022311130446900000083569733 91030082 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 1 Documento de comprovação 26022311130472500000083569735 91030084 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 2 Documento de comprovação 26022311130508200000083569737 91030085 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 3 Documento de comprovação 26022311130533100000083569738 91030086 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 4 Documento de comprovação 26022311130559000000083569739 91030087 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 5 Documento de comprovação 26022311130592000000083569740 91030088 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 6 Documento de comprovação 26022311130618600000083569741 91030089 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 7 Documento de comprovação 26022311130650900000083569742 91030090 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 8 Documento de comprovação 26022311130679200000083569743 91030091 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 9 Documento de comprovação 26022311130717100000083569744 91030093 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 10 Documento de comprovação 26022311130744800000083569746 91030095 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 11 Documento de comprovação 26022311130777300000083569748 91030097 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 12 Documento de comprovação 26022311130804800000083569750 91030102 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 13 Documento de comprovação 26022311130839500000083569755 91030554 identificacao de fraude 04 100791080.2024.8.26.0047 fidc ii parte 14 Documento de comprovação 26022311130866400000083570157 91030556 identificacao de fraude 05 106743613.2024.8.26.0100 recovery parte 1 Documento de comprovação 26022311130887700000083570159 91030557 identificacao de fraude 05 106743613.2024.8.26.0100 recovery parte 2 Documento de comprovação 26022311130917100000083570160 91030558 identificacao de fraude 05 106743613.2024.8.26.0100 recovery parte 3 Documento de comprovação 26022311130951000000083570161 91030559 identificacao de fraude 05 106743613.2024.8.26.0100 recovery parte 4 Documento de comprovação 26022311130983600000083570162 91030560 identificacao de fraude 05 106743613.2024.8.26.0100 recovery parte 5 Documento de comprovação 26022311131013700000083570163 91030561 identificacao de fraude 05 106743613.2024.8.26.0100 recovery parte 6 Documento de comprovação 26022311131043300000083570164 91030562 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 1 Documento de comprovação 26022311131070600000083570165 91030563 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 2 Documento de comprovação 26022311131108000000083570166 91030564 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 3 Documento de comprovação 26022311131136700000083570167 91030565 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 4 Documento de comprovação 26022311131166600000083570168 91030567 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 5 Documento de comprovação 26022311131195200000083570170 91030568 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 6 Documento de comprovação 26022311131223700000083570171 91030569 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 7 Documento de comprovação 26022311131256900000083570172 91030570 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 8 Documento de comprovação 26022311131284600000083570173 91030572 identificacao de fraude 06 107358877.2024.8.26.0100 parte 9 Documento de comprovação 26022311131310800000083570175 91030573 sara elen neves veiga processos Documento de comprovação 26022311131338500000083570176 91030574 tese camila ofensora pratica predatoria jurisprudencia apelacao 01 Documento de comprovação 26022311131360700000083570177 91030575 tese camila ofensora pratica predatoria jurisprudencia apelacao 02 Documento de comprovação 26022311131376700000083570178 91030576 tese camila ofensora pratica predatoria jurisprudencia apelacao 03 Documento de comprovação 26022311131393700000083570179 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, Andar 4, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004
29/04/2026, 00:00