Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MILLENA WANDEKOKEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5017442-87.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17154260 Petição Inicial Petição Inicial 22082518392373000000016500452 17154262 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22082518392390300000016500454 17154263 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22082518392408800000016500455 17154264 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22082518392431600000016500656 17154265 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22082518392444300000016500657 17154269 TERMO DE ADESÃO7 Documento de comprovação 22082518392457100000016500661 17154270 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 22082518392472000000016500662 17154271 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22082518392488800000016500663 17154272 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22082518392523400000016500664 17154273 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22082518392540200000016500665 17166199 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22083116052023800000016512484 22063778 Decisão Decisão 23022714314853600000021190393 22507310 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030817215494500000021612062 23415648 Petição (outras) Petição (outras) 23033013424892700000022474033 23415651 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23033013424916400000022474036 23416206 GUIA Nº 230077743 - 5017442-87.2022.8.08.0012 - MILLENA WANDEKOKEN - TITULO 611464 - CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 23033013424934000000022474041 27435611 Despacho Despacho 23071417313038100000026308339 28354550 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072112242132100000027187855 29126948 Petição (outras) Petição (outras) 23080812594791700000027922528 45656308 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24061215335446900000041915606 45656308 Mandado - Citação Mandado - Citação 24061215335446900000041915606 45665693 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062814261751800000043475569 45665695 5132487 Mandado 24062814261772100000043475570 46668245 Certidão 5132487 Certidão - Oficial de Justiça 24071514274336100000044407436 46668218 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071514274398800000044407414 54453699 Decurso de prazo Decurso de prazo 24111118061347600000051612550 54454112 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111118071577400000051613156 61285439 Petição (outras) Petição (outras) 25011512050806100000054416167 61285440 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Documento de Identificação 25011512050830400000054416168 79997939 Despacho Despacho 25100218302742200000075744036