Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: WALDECIR ZANOTTI Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000719-56.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20870726 Petição Inicial Petição Inicial 23012016020703600000020056995 20870728 Doc 1 Procuração atualizada Documento de Identificação 23012016020728500000020056997 20870729 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23012016020746300000020056998 20870730 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23012016020770400000020056999 20870731 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23012016020793100000020057000 20870732 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 23012016020811200000020057001 20870733 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 23012016020825700000020057002 20870734 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 23012016020843100000020057003 20870735 Doc 8 Termo de Adesão 37.996452-0 Documento de Identificação 23012016020870800000020057004 20870736 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 23012016020897100000020057005 20870737 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 23012016020928400000020057656 20870738 Doc 11 Planilha de cálculo TA 37.996452-0 Documento de Identificação 23012016020947700000020057657 20899666 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012612253940400000020085315 23878586 Decisão Decisão 23041311332577300000022916167 24163136 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041917144800600000023187678 25062526 Petição (outras) Petição (outras) 23051117411718400000024047312 25062529 cmp Documento de comprovação 23051117411738700000024047315 25062530 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23051117411755500000024047316 32535010 Certidão Certidão 23101817412106400000031146527 32535013 Certidão Quitada 1956 Certidão 23101817412133900000031146530 48739689 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24081314472938500000045855098 48739689 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081314472938500000045855098 48755203 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081516584533000000046348549 48755207 5226932 Mandado 24081516584556600000046348553 49109583 Certidão 5226932 Certidão - Oficial de Justiça 24082114114202000000046677409 49109563 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082114114256900000046677139 49509921 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082716543593600000047048086 51578610 Petição (outras) Petição (outras) 24092711522637800000048969190 51578614 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24092711522653400000048969194 79987974 Despacho Despacho 25100218110953200000075734303 91351837 Petição (outras) Petição (outras) 26022609573614000000083861457