Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: FELIPE EWALD COELHO Advogado do(a)
REQUERIDO: MARGARETT DE OLIVEIRA KUSTER - ES13047 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da sentença. Assim, em sintonia com a promoção do Ministério Público, REVOGO as medidas protetivas deferidas, julgo extinto o presente procedimento nos termos do artigo 485, VI do CPC, c/c artigo 3° do CPP e determino o ARQUIVAMENTO da presente. Quanto ao pedido de reconsideração de id. 93336845, deixo de analisá-lo ante a perda superveniente do objeto. Intime a vítima pelo numero de telefone informado id. 95689444, tendo em vista que a mesma informou que se mudou e não atualizou o endereço devidamente. P. R. I. Após, procedam-se com as baixas necessárias e ARQUIVEM-SE. VIANA-ES, 28 de abril de 2026. VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 5001248-53.2026.8.08.0050 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)