Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: VANDERLEI ALMEIDA Endereço: Avenida Cláudio Manoel da Costa, 1318, - até 728 - lado par, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-082 Advogado do(a)
REQUERENTE: SUELLEN SANTOS GAMA - ES24728 REQUERIDO (A): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogado do(a)
REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Face a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Em caso de condenação pela Turma Recursal, proceder a cobrança das custas. Publique-se. Registrado no sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cobradas eventuais custas, arquive-se com as anotações de estilo. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) Caso seja realizado depósito judicialmente, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora/exequente; b) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5001237-55.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2026, 00:00