Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO RONALDO PESSIN
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GUIMARAES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA - ES21075 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0001756-75.2016.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por ANTÔNIO RONALDO PESSINI em face de PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para a busca de ativos financeiros e bens por meio dos sistemas conveniados, ante a ausência de pagamento voluntário. Assim, procedi à tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do SISBAJUD nas contas do executado até o limite do débito atualizado de R$ 9.071,15 (nove mil e setenta e um reais e quinze centavos). Conforme detalhamento de ordem de protocolo anexo, verifico que houve o bloqueio no valor de R$ 3.020,86 (três mil e vinte reais e oitenta e seis centavos). Portanto, diante do ato constritivo, determino a intimação do executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do montante para conta judicial à disposição deste Juízo, convertendo-se o bloqueio em penhora, independentemente de termo. Outrossim, em consulta ao sistema RENAJUD, verifico a existência de 4 (quatro) veículos em nome do executado, na qual realizei a inserção de restrição de transferência, conforme documento em anexo. Assim, intime-se o exequente para informar, em 05 (cinco) dias, se há interesse na penhora e avaliação dos veículos e se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito para a satisfação integral do seu crédito. Diligencie-se com urgência, dada a antiguidade do feito. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito