Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LINCOLN ELIAS AZEVEDO BARROS
APELADO: JOSELIA BEHREND Advogado do(a)
APELANTE: SARAH RAISSA MONTEIRO CARLOS MARTINS - ES35737 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5005715-29.2025.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de apelação cível interposta por LICOLN ELIAS AZEVEDO BARROS em razão da sentença (id. 16311934), que determinou o cancelamento da distribuição. No apelo o recorrente pugnou pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Trata-se de profissional habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil que, claramente, exerce atividade remunerada, tanto que a execução visa o adimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Por tal razão compreendo que as provas dos autos, em especial o referido contrato, infirmam a declaração de hipossuficiência prestada e a cópia da declaração de imposto de renda, por sua vez, não se mostra apta, por si só, para se alcançar entendimento diverso. Portanto, intime-se o recorrente para que, no prazo de cinco dias, comprove concretamente que faz jus à assistência, colacionando cópia dos extratos bancários recentes (últimos trinta dias), comprovantes de rendimentos e as três últimas faturas de cartões de crédito. Vitória, 22 de janeiro de 2026. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator