Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALOYSIO SIMMER, MIRTES SANTIAGO SIMMER Advogado do(a)
REQUERENTE: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204
REQUERIDO: RESENDE INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, DANIEL ARANTES RESENDE, JAMINE ALMEIDA SANTOS, MOTORCYCLE LTDA, JOELMA SOUSA MAFRA Advogado do(a)
REQUERIDO: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Advogados do(a)
REQUERIDO: LARISSA MARIA PATRICIO RAMOS PESENTE - ES21953, NELIZA SIRTOLI SCOPEL - ES15875 DECISÃO Diante da notícia do óbito da parte ALOYSIO SIMMER e do encerramento do inventário noticiado no ID. 81813368, suspendo o processo, nos termos do Art. 313, I, do CPC. Em observância ao art. 690 do CPC, intimem-se os requeridos para que se manifestem sobre o pedido de habilitação e os documentos apresentados na petição de D. 81813368 e seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para homologação da sucessão e retificação do polo ativo. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0036269-45.2015.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)