Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALMIR ESTACIO DA SILVA, EUNICE MARIA XAVIER DA SILVA
INTERESSADO: SEM INDICAÇÃO DO POLO PASSIVO / SEM PROPRIETÁRIO REGISTRAL Advogado do(a)
REQUERENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0029288-63.2016.8.08.0024 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Valmir Estácio da Silva e Eunice Maria Xavier da Silva. O feito encontra-se sentenciado, subsistindo a questão quanto a averbação e registro do título constituído em sentença da usucapião na matrícula do imóvel objeto da presente demanda, uma vez que verificou-se dos autos resposta ao mandado de matrícula e registro da usucapião a impossibilidade de registro à vista do imóvel ser bem de propriedade do estado do Espírito Santo. Autores se manifestaram ao Id 52624377. Verifico proferido despacho ao Id 66425941, determinando a expedição de ofício ao Cartório da 2ª Zona de Vitória/ES, para esclarecimentos a respeito sobre como a referida propriedade está registrada em nome do estado, mesmo sem possuir matrícula na época dos fatos. Resposta ao ofício juntada ao Id 78963276. Intimem-se os autores para manifestarem do ofício, no prazo de 15 dias. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito