Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA ADRIANA VIANA DE QUEIROZ PANTALEAO Advogado do(a)
AUTOR: JANDERSON VAZZOLER - ES8827 Advogados do(a)
REU: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista a preclusão da decisão de ID 83899357, expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu patrono, conforme requerido no ID 90344215.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 0000762-69.2011.8.08.0054 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO, por ora, o prosseguimento do cumprimento de sentença de ID 88657035, mantendo a suspensão da exigibilidade da verba honorária devida pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se os exequentes (advogados da parte requerida) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o interesse na manutenção do pedido, condicionado à comprovação da alteração das condições financeiras da executada, sob pena de extinção desta fase executiva. Diligencie-se e cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO