Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IZABEL ERMELINDA SILVA - ES26000 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5020748-57.2024.8.08.0024
REQUERENTE: ADILSON XAVIER OSORIO Advogado do(a)
REQUERENTE: IZABEL ERMELINDA SILVA - ES26000
REQUERIDO: MARCOS LOPES ANDRADE DESPACHO / CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Visto em inspeção 2026 PROVIMENTO nº 01/2026 - inspeção judicial- Portaria nº 01/2026. Em atenção aos Princípios da Razoável Duração do Processo e da Cooperação, previstos nos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, procedi a consulta de endereço dos requeridos via Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, conforme extratos em anexo. Expeça-se a secretaria carta de citação para os endereços encontrados e ainda não diligenciados nos autos a fim de viabilizar a citação da parte contrária. Após, em não logrando êxito na citação do requerido através dos endereços encontrados,
REQUERIDO: MARCOS LOPES ANDRADE para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$19,354.42 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
Réu: MARCOS LOPES ANDRADE Endereço: R. Cravo Branco, 10, São Marcos, Aracruz/ES, CEP: 29190-706. Endereço: R. Quintino Bocaiuva, s/n, Interlagos, Linhares/ES, CEP: 29903-058. Endereço: Av. Pres. Castelo Branco, 30, Juparanã, Linhares/ES, CEP: 29900-860 Endereço: Avenida Coronel Manoel Nunes, 1336, José de Anchieta III, Serra/ES, CEP: 29162-571. Endereço: R. Macanaíba, 354, Casa Movelar, Linhares/ES, CEP: 29907-305. Endereço: R. Acadêmico Turquesa, 4, Casa, São Patrício, Serra/ES, CEP: 29175-040. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43696341 Petição Inicial Petição Inicial 24052218112701500000041632908 43696344 ADILSON PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24052218112740300000041632910 43696347 adilson CNH Documento de Identificação 24052218112761500000041632913 43696349 declaraçao assinada Documento de comprovação 24052218112781700000041632915 43696352 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 24052218112799300000041632918 43697053 CH 01 e 02 Documento de comprovação 24052218112821000000041632919 43697056 CH 03 a 10 Documento de comprovação 24052218112844300000041632922 43697058 CALCULOS ATUALIZADOS Documento de comprovação 24052218112866400000041632924 44424851 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060715273218300000042317411 44533159 Decisão Decisão 24061818111757900000042417923 45466723 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062514113485600000043288715 45966357 Petição (outras) Petição (outras) 24070418283475700000043754916 46094088 CTPS (2) Documento de comprovação 24070418283506200000043873667 46094090 LAUDO MEDICO Documento de comprovação 24070418283528500000043873669 46094091 EXAMES Documento de comprovação 24070418283552000000043873670 46803621 Petição (outras) Petição (outras) 24071617043983100000044531932 46803645 Extrato Bancário Documento de comprovação 24071617044023300000044531954 54882807 Despacho - Carta Despacho - Carta 24111915484710100000052010355 54882807 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111915484710100000052010355 54882807 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111915484710100000052010355 66160971 Certidão Certidão 25033116322454500000058735836 66621529 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25040717495040800000059148508 66621533 yj877449557br Aviso de Recebimento (AR) 25040717495069500000059148512 66680750 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040717521649400000059201195 66838459 Certidão Certidão 25041012352718300000059341779 67293432 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050814381976700000059746738 67293437 5020748-57 Aviso de Recebimento (AR) 25050814382005900000059746743 68613693 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051218092967600000060915340 68613700 ar660324795yg Aviso de Recebimento (AR) 25051218092992900000060915346 68646393 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051218111364100000060944189 69669279 Petição (outras) Petição (outras) 25052716455516800000061851353 80688228 Decisão Decisão 25101416101008200000076374676
Mandado - Advogado do(a) defiro desde já a citação por edital. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257, III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, nomeio como curador especial o Defensor Público com assento perante esta Vara, nos termos do art. 72, II, do CPC, o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)