Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: GENOILDA CHAGAS DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Diante da manifestação da exequente no ID 65815612 e, tendo em vista o parcelamento do débito, na forma do art. 922 do CPC decreto a suspensão do curso desta execução, pelo prazo previsto para a quitação da dívida, que se dará em 27 de dezembro de 2025. Para tanto, deverá o Cartório cadastrar a referida data no sistema PJe, registrando-se o que for necessário a refletir o sobrestamento do feito, por convenção das partes. Por oportuno, deverá o Cartório promover a expedição de alvará em prol da executada, para levantamento da quantia constrita via SISBAJUD (ID 65161902). Com o decurso do prazo acima determinado,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0006308-92.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias. Por fim, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se. GUARAPARI/ES, 29 de abril de 2025. Juiz de Direito