Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: THIAGO LOPES FERREIRA
EXECUTADO: ROBERTA CROUCHOUD DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE GOMES MAIA - ES40700 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001072-53.2024.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO ajuizada por THIAGO LOPES FERREIRA em face de ROBERTA CROUCHOUD DA SILVA. A parte autora noticiou a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e de extinção do processo por força do pactuado, conforme Id nº 77785376. Decido. Tenho como preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo celebrado, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 90, § 3o, do CPC. Com relação aos honorários advocatícios, na forma do acordo ora homologado. P. R. I. -se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito