Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FATIMA CLAUDIO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774, NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 DESPACHO Nos termos do art. 535 do CPC, fora proferida “Decisão” em que rejeitou a impugnação do Executado e encerrando o cumprimento de sentença. A decisão que decide a impugnação tem natureza jurídica de sentença, independente do título indicado, sendo mero erro material ter sido qualificada como decisão. Tal SENTENÇA já transitou em julgado. A atualização do débito e cálculo de honorários foram apresentados. Em sendo o caso, ou havendo renúncia ao excedente, expeçam-se RPVs. No caso de precatórios,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5003255-11.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o exequente para apresentar/complementar os documentos necessários á expedição de precatório, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Apresentados, expeçam-se as respectivas ordens de pagamento e arquivem-se os autos na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925,ambos do CPC, ante a expectativa de satisfação do crédito. Intimem-se. CARIACICA-ES, 13 de janeiro de 2026. AURICELIA O DE LIMA PASSARO Juiz(a) de Direito