Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADAO JOSE JUNIOR
EXECUTADO: BAR 426 LTDA, JULIANO DA GRACA LEITE GONCALVES CERTIDÃO Certifico que, analisando detidamente os autos, verifico que apesar da petição ID. 94601349 requerer a prática do(s) ato(s) descritos art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISBAJUD, não instruiu o requerimento com o respectivo comprovante das despesas processuais no valor de R$ 25 (vinte e cinco) VRTEs (equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), razão pela qual passo a intimar a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC), providenciar o recolhimento das despesas processuais no valor de R$ 25 (vinte e cinco) VRTEs (equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), devendo ser comprovado nos autos o seu recolhimento com a emissão de extrato de quitação extraído do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça, a teor do art. 4º, §1º, da Lei nº 9.974/2013 (alterada pela Lei nº 12.695/2025) c.c. art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 e art. 298 do Código de Normas da CGJES. Para gerar a guia de recolhimento (DUA - Documento Único de Arrecadação do PJES), a parte interessada deverá entrar no site do TJES (clicar aqui), Cálculo de custas automáticas exceto Execução Fiscal, 1º - Seleção do processo - digitar o nº do PJE > clicar no “botão” Pagas Despesa de Diligência de Oficial de Justiça, Despesas Postais (AR), Diligências e/ou Consultas > na parte Diligência e/ou Consulta clicar na Selecione uma diligência > Selecionar um tipo de diligência > o sistema é autoexplicativo até gerar a guia (DUA) e realizar o seu pagamento no Banco Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, ou em quaisquer outros bancos credenciados pela SEFAZ(ES), podendo ser pago mesmo em terminais de autoatendimento, Internet Banking, caixas eletrônicos, via Pix (utilizando o QR Code gerado na guia) ou através de cartão de crédito, sem necessidade de impressão física, sendo que, caso o sistema não gere automaticamente a guia para pagamento e haja necessidade do código e descrição das despesas, pode-se ter acesso aos respectivos códigos de receita para preenchimento da guia avulsa no anexo II do Código de Normas da CGJES. Certifico que, caso a parte interessada deseje a prática de outro(s) ato(s) abaixo relacionados, deverá providenciar, no ato do requerimento, individualmente, por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo, o recolhimento das despesas processuais no valor de R$ 25 (vinte e cinco) VRTEs (equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), que deverá vir instruído com o respectivo comprovante de quitação, a teor do art. 4º, §1º, da Lei nº 9.974/2013 (alterada pela Lei nº 12.695/2025) c.c. art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 (com efeitos a partir de 18/03/2026): I – Emissão de cartas de sentença; II – Emissão de cartas de arrematação, adjudicação e remissão; III – Expedição de formais de partilha; IV – Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos arquivados definitivamente; V – Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores ou a órgãos do Poder Judiciário pertencentes a jurisdição diversa da estadual; VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: a. Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); b. Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); c. Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); d. SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); e. Serasajud (Sistema Serasa Judicial); f. PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); g. CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); h. Sistema de Depósito Judicial (Banestes); i. ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); j. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); k. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); l. CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); m. CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); n. InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); o. SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); p. Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE. q. Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); r. SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); s. SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); t. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); u. Jucees (Integração com a Junta Comercial do ES); v. expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; x. outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5026780-44.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)