Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILMAR PASSABAO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REQUERENTE: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS - AM8872 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001393-41.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada pelo GILMAR PASSABÃO em face do BANCO BRADESCO S.A. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei n. 9.099/95). DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que a petição, embora distribuída a esta unidade judiciária, foi expressamente endereçada à Vara Cível desta comarca, conforme se depreende da qualificação e do endereçamento da peça exordial. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (Provimento nº 020/2023) estabelece, em seu artigo 187, inciso II, as diretrizes para o peticionamento eletrônico, determinando o cancelamento da distribuição em casos de inconsistência entre o juízo indicado no sistema e o juízo ao qual a petição é efetivamente dirigida. Dispõe o referido artigo: Art. 187. Em relação ao peticionamento eletrônico, ocorrerá o cancelamento da distribuição, intimando-se o peticionário por meio do Diário da Justiça eletrônico do PJES (e-Diário), nos seguintes casos: (...) II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico; No presente caso, a situação fática amolda-se perfeitamente à hipótese normativa. A parte autora, ao realizar o peticionamento eletrônico, selecionou a competência do Juizado Especial Cível, mas redigiu e direcionou sua pretensão a uma unidade judiciária diversa, o que configura erro que obsta o prosseguimento do feito nesta jurisdição. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no art. 187, II, do Código de Normas da CGJ/ES, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da presente ação. PROCEDA a Secretaria com as anotações e baixas de estilo. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para ciência desta decisão e para que, querendo, promova o correto ajuizamento da demanda no juízo competente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00