Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., BONNO VEICULOS LTDA, STONEBLOCKS MINERAO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - ES11515, PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO - SP131561, RUBENS WALTER MACHADO FILHO - SP242878 Advogados do(a)
REQUERIDO: LUIZ MARCELO BRAGA - MG120935, MARCIA LUIZA BRAGA - MG106893, MARCOS LEONARDO BRAGA - MG86330, SEBASTIAO BRAGA - MG7195 Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0024043-67.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento movida por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de BONNO VEÍCULOS LTDA., na qual a ré requereu a denunciação da lide à ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. e à STONEBLOCKS MINERAÇÃO LTDA. Através da petição de ID 76161196, a parte ré, Bonno Veículos Ltda., informou que teve sua recuperação judicial, processada nos autos nº 0029914-19.2015.8.08.0024, convolada em falência em 12 de setembro de 2024. Na ocasião, foi nomeada como administradora judicial a WFSP ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL JUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.566.957/0001-03. Constato, ainda, que as tentativas de citação da denunciada Stoneblocks Mineração Ltda. restaram infrutíferas, conforme certidões dos oficiais de justiça (IDs 49052936, 49052941 e 49052944), que informam a não localização dos sócios nos endereços indicados. A parte ré, Bonno Veículos, foi intimada para se manifestar sobre a devolução dos mandados (ID 76069621), mas o prazo transcorreu sem manifestação, conforme certificado no ID 76987716. Pois bem. Nesse contexto e considerando a superveniência da falência da ré, o que altera a sua capacidade processual, ACOLHO a petição de ID 76161196 e DETERMINO que a Secretaria proceda à alteração do polo passivo para que passe a constar MASSA FALIDA DE BONNO VEÍCULOS LTDA., representada pela administradora judicial nomeada. Intime-se, então, a administradora judicial, WFSP ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL JUDICIAL (CNPJ nº 23.566.957/0001-03), na pessoa de seus representantes legais, Dr. Fábio Souza Pinto (OAB/SP nº 166.986) e Dr. Sadi Montenegro Duarte Neto (OAB/SP nº 31.156), sobre todo o conteúdo dos autos e, especificamente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na intimação de ID 76069621, que é manifestar-se sobre as certidões negativas de citação da denunciada Stoneblocks Mineração Ltda., requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de preclusão e desistência tácita da denunciação. Notifique-se a parte autora (Tokio Marine Seguradora S.A.) e a denunciada (Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.) desta decisão. Diligencie-se. Cumpra-se. SERRA-ES, 22 de abril de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0136/2026)