Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DURVALINO ROSSINI
INTERESSADO: CONSORCIO PUBLICO VALE DO ITAUNINHAS/ES - CIM ITAUNINHAS/ES PROMOÇÃO Análise dos autos: O cálculo do débito em execução foi apresentado pela Contadoria às fls. 373/374. Conforme certidão de fls. 379, as partes foram devidamente intimadas dos cálculos elaborados, não havendo impugnação. Houve homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria às fls. 380. Ressalto ser desnecessária a atualização do débito para expedição de precatório, considerando que este será atualizado a partir da data de realização do cálculo homologado. No tocante aos cálculos constantes do id 65450169, verifico a incidência de juros compensatórios, conforme determinado na sentença, não havendo incidência de juros moratórios. Quanto à impugnação apresentada pelo requerido em relação aos critérios de correção monetária, verifica-se que a sentença não especifica os índices aplicáveis para atualização do débito. Dessa forma, resta prejudicada a atuação desta Contadoria no atendimento ao comando judicial, no que tange à análise e manifestação acerca dos parâmetros de correção monetária. Diante disso, submeto as presentes considerações à apreciação de Vossa Excelência, para as providências e orientações que entender cabíveis. Nova Venécia/ES, 16 de abril de 2026.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - NOVA VENÉCIA PROCESSO Nº 0000526-19.2015.8.08.0009 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)