Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMILIANE MARTINS FARIAS PAGUN, EDERBAL MEDEIROS DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA, MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774, NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 5º Secretaria Inteligente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência de que o teto para pagamento de RPV por parte do Município de Cariacica é R$ 10.000,00 (dez mil reais), e que para os valores acima desse teto as partes deverão providenciar as peças necessárias à formação do Precatório, bem como fornecerem os dados bancários (Banco, Agência, número da conta e se é corrente ou poupança) para o devido pagamento, ou peticione renunciando ao valor excedente ao limite para que os RPVs sejam confeccionados.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5007357-76.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, fica o advogado devidamente intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Se as partes não renunciarem ao valor excedente, as referidas peças processuais deverão ser apresentadas em Cartório para instruírem as Requisições de Formação dos Precatórios. CARIACICA-ES, 28 de abril de 2026. GIULLYA PEREIRA LIBERATO Assistente Avançado