Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FALQUETO PARTICIPACOES LTDA ME
REQUERIDO: DINORAH FERREIRA CASTELO, ANTONIO CASTELO SIELEMANN, DINOBERTO SIELEMANN, EMA SIELEMANN FALQUETO, HERCILIO DE ALMEIDA, CARMEN SIELEMANN DE ALMEIDA, MARIA CARLOTA CASTELO SIELEMANN, GUILHERME SIELEMANN, NEIDE DO ROSARIO SIELEMANN, GESSY BASTOS SIELEMANN, JUCY FERNANDES SIELEMANN Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO - ES3652, MARLAY PEREIRA DE AZEVEDO - ES11977 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE LUIZ SIELEMANN BARBOSA - ES26788 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0035799-44.2012.8.08.0048 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de ação de usucapião extraordinário interposta por FALQUETO PARTICIPAÇÕES LTDA ME, JOÃO FRANCISCO FALQUETO e FILOMENA FALQUETO BRETTAS em desfavor de DINORAH FERREIRA CASTELO, ESPÓLIO DE ALBERTO ROCHERD SIELMANN, representado pelos herdeiros: ANTONIO CASTELO SIELMANN e a esposa MARIA ICOLHER SIELMANN; DINOBERTOP SILEMANN, ADALABERTO SIELMANN e a esposa ADIR AGUIDA FERREIRA; ALVARO CASTELO SIELMANN, JOSENITA BONIFÁCIO FALQUETEO e a esposa EMA SIELMANN FALQUETO; HERCÍLIO DE ALMEIDA e a esposa CARMEM SIELMANN DE ALMEIDA; MARIA CARLOTA CASTELO SIELMANN; GUILHERME SIELMANN e a esposa NEIDE DO ROSÁRIO SIELMANN; JOÃO HENRIQUE SIELMANN e a esposa GESSY BASTOS SIELMANN, seus HERDEIROS, partes qualificadas. União manifestou desinteresse (Vol. I, parte 01, fls. 64). Procuradoria Municipal manifestou desinteresse (Vol. I, parte 01, fls. 68/71). Manifestação do Estado do Espírito Santo requerendo cópia da Certidão de Inteiro Teor do Imóvel - RGI ou, na ausência desta, que seja encaminhada a Certidão Negativa de Registro Imobiliário do imóvel usucapiendo. Manifestação do Estado do Espírito Santo manifestando desinteresse no imóvel descrito na inicial (fls. 174). Edital de citação (fls. 76/77). Manifestação da GS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, confinante do imóvel usucapiendo, manifestando concordância com o pedido autoral, inclusive expressando informando que não se opõe às margens confrontantes apresentadas (Vol. I, parte 02, fls. 100). Manifestação do Ministério Público informando o desinteresse na causa (Vol. I, parte 02, fls. 122/123). Citados: Maria Koelher Sielemann, fls. 132/133; Rubens Sielemann, fls. 136; George Sielemann, fls. 139; Tanea Maria Sielemann, fls. 142; Robson Ricardo Sielemann, fls. 148; Joaquim Pereira, fls. 154; Eleana Teixeira Pereira, fls 157; Jucy Fernandes Sielemann, fls. 176/177. Declaração assinada em nome de Jucy Fernandes Sielemann informando que não tem objeções com as confrontações apresentadas (fls. 170). Juntada de memorial descritivo (fls. 84/88). Nomeação da Defensoria Pública para atuar como curadora especial de DINORAH FERREIRA CASTELO, EMA SIELEMANN FALQUETO, CARMEN SIELEMANN DE ALMEIDA, GUILHERME SIELEMANN, ANTONIO CASTELO SIELEMANN, HERCILIO DE ALMEIDA, NEIDE DO ROSARIO SIELEMAN,MARIA CARLOTA CASTELO SIELEMANN (ID 52426678). Contestação por negativa geral, tendo rechaçado todos os argumentos da inicial (ID 79688851). Impugnação à Contestação da Defensoria Pública, tendo a parte autora sustentado que a parte autora não apresentou elementos capazes de afastar os elementos de prova já juntados aos autos, nem mesmo criando resistência idônea à pretensão inicial. Ao final, requereu a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 87220942). Determino a intimação dos requeridos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a juntada de documentos de ID 87220948. Defiro o pedido de audiência de instrução e julgamento, e designo para o dia 19 de agosto de 2026, às 13h30. Intimem-se. SERRA-ES, 23 de abril de 2026. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0136/2026)