Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOELA MIRANDA FERREIRA, MARCO ANTONIO NEVES, MARIA AUXILIADORA PERESTELO SILVA, MARIA DA PENHA AUXILIADORA RODRIGUES TIRADENTES, MARIA DA PENHA PATROCINIO ROSA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES TIRADENTES OLIVEIRA, MARIA INES CHAMUM MAMERI, MARA RUBIA DOS SANTOS PAULA, MARIA ZANETE OVANI DOS SANTOS, MARINETE FERREIRA GONCALVES
EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: VITOR HENRIQUE PIOVESAN - ES6071, WESKLEYD SODRE VAU - ES31472 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5014992-96.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por MANOELA MIRANDA FERREIRA, MARCO ANTONIO NEVES, MARIA AUXILIADORA PERESTELO SILVA, MARIA DA PENHA AUXILIADORA RODRIGUES TIRADENTES, MARIA DA PENHA PATROCINIO ROSA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES TIRADENTES OLIVEIRA, MARIA INES CHAMUM MAMERI, MARA RUBIA DOS SANTOS PAULA, MARIA ZANETE OVANI DOS SANTOS, MARINETE FERREIRA GONCALVES, em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (IPAJM), todos devidamente identificados e qualificados nos autos, fundamentado no título judicial formado nos autos do processo n° 0025229-47.2007.8.08.0024 (Sindicato dos Servidores de Saúde do Estado do Espírito Santo x IPAJM). 1. Examinando detidamente os autos eletrônicos, verifiquei a presença de inconformidades que exigem correção. À vista do exposto, com fulcro no disposto no artigo 321 do CPC, INTIMEM-SE as partes MARCO ANTÔNIO ALVES, MARIA INÊS CHAMUM MAMERI e MARIA ZANETE OVANI DOS SANTOS, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: A) MARCO ANTÔNIO ALVES: Apresentar cópia do Contracheque, para que seja possível analisar o pedido de gratuidade de justiça. B) MARIA INÊS CHAMUM MAMERI: Comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, juntando aos autos comprovante de rendimentos e de despesas fixas, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 99, § 2º do CPC, tendo em vista que o Contracheque juntado no ID 94546765 demonstra que a Exequente aufere renda líquida mensal superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais). C) MARIA ZANETE OVANI DOS SANTOS: Apresentar cópia do Contracheque legível, tendo em vista que o documento acostado no ID 94546778 se encontra ilegível.
Ante o exposto, a regularização se faz necessária, sob pena de indeferimento da Inicial em relação à pretensão de cada Exequente retromencionado. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos para Decisão. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Rafael Murad Brumana Juiz de Direito