Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LAVINIA CLAUDIO TEIXEIRA DUARTE
INTERESSADO: ACELY MARIA SCHWARTZ MORAES, LILIANE GOMES SCHWARTZ, ACCLY SHUWARTZ Advogados do(a)
INTERESSADO: MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS - ES9854, PAULA FERNANDO DUARTE DO VAL - ES35848 Advogados do(a)
INTERESSADO: EDMILSON JOSE TOMAZ - ES6856, JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0012959-69.1999.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 1999, que atualmente retorna à conclusão para análise de regularização do polo ativo e passivo, após a digitalização dos autos e a habilitação de novos patronos da parte exequente. Passo à análise das pendências de saneamento. 1. Da Regularização do Polo Passivo (Representação Judicial) Compulsando os autos, verifico que a petição de ID 69795768, que noticia a representação inadequada do polo passivo, merece acolhimento. O documento de fl. 91 evidencia que o Dr. Jeronymo de Barros Zanandréa (OAB/ES 4.204) substabeleceu, sem reservas de poderes, o mandato que lhe foi outorgado para o Dr. Edmilson José Tomaz (OAB/ES 6.856), em 15/09/2011. O substabelecimento sem reservas implica a renúncia ao mandato e a transferência definitiva da representação, sendo imperiosa a regularização cadastral para garantir a validade das intimações. Pelo exposto, a fim de garantir a regularidade das intimações (Art. 272 do CPC) e a eficácia do substabelecimento (Art. 667 do Código Civil), DETERMINO à Secretaria que proceda à imediata retificação da autuação e do cadastro das partes no sistema PJe para: a) excluir o advogado Dr. Jeronymo de Barros Zanandréa (OAB/ES 4.204) do cadastro dos executados; e b) cadastrar o advogado Dr. Edmilson José Tomaz (OAB/ES 6.856) como patrono dos executados Acely Maria Schwartz Moraes, Liliane Gomes Schwartz e Espólio de Accly Shuwartz, para fins de intimação. 2. Da Regularização do Polo Ativo (Sucessão Processual) Outrossim, a parte exequente cumpriu o despacho anterior e forneceu os dados para a regularização do polo ativo, em face do falecimento da Exequente original. DEFIRO o requerido na petição de ID 69973285 e DETERMINO à Secretaria que promova o cadastramento e a habilitação dos herdeiros (Edilson, Ericson, Maria Helena, Carlos Thadeu e Lavínia Maria) no polo ativo da demanda, conforme dados e documentos apresentados, efetivando-se a devida sucessão processual nos termos dos Arts. 110 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil. 3. Determinações Finais e Impulso Processual Após a integralização das retificações e cadastros acima ordenados, INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência da digitalização dos autos e, querendo, requeiram o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória (ES), data da assinatura eletrônica GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito