Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5018311-72.2026.8.08.0024.
INTERESSADO: DEA SILVA CONSTANCIO EUZEBIO Nome: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Endereço: Alameda Quatro, 310, Lojas 03 e 04, Ilha do Boi, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-615 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo opostos por DEA SILVA CONSTANCIO EUZEBIO em face de FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA, distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 5043193-35.2025.8.08.0024. A embargante fundamenta pretensão na ocorrência de prescrição total da pretensão executória quanto ao Contrato nº 252340 e prescrição parcial relativa ao Contrato nº 280027. No mérito, sustenta excesso de execução superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), apontando que o débito atualizado deve limitar-se a R$ 4.629,75 (quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), em oposição aos R$ 116.864,01 (cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e um centavo) pleiteados. Requereu a concessão da assistência judiciária gratuita e a atribuição de efeito suspensivo ao feito. Do Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Quanto ao benefício da gratuidade judiciária, a legislação processual estabelece presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos moldes do art. 99, § 3º, do CPC. Compulsando o acervo instrutório, verifico que demonstrativos de pagamento de novembro de 2025 a janeiro de 2026 corroboram a precariedade econômica declarada, evidenciando percepção de renda líquida mensal de R$ 1.055,80 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), montante que atesta a impossibilidade de suportar encargos processuais sem grave prejuízo à subsistência e ao mínimo existencial. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Do Pedido de Efeito Suspensivo A atribuição de efeito suspensivo aos embargos reclama o preenchimento dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC: a probabilidade do direito, o perigo de dano e a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes. Quanto à probabilidade do direito, esta se mostra presente na prejudicial de mérito de prescrição. O Contrato nº 252340 teve sua última parcela vencida em 30/09/2020, tendo a execução sido ajuizada apenas em 26/10/2025, ultrapassando o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Relativamente ao Contrato nº 280027, verifica-se indício de prescrição das parcelas vencidas antes de 26/10/2020. O perigo de dano é iminente e de natureza alimentar. A manutenção da marcha executiva facultaria constrições sobre rendimentos ínfimos da embargante, o que comprometeria o acesso a alimentação e medicamentos essenciais, ferindo a dignidade da pessoa humana. No que tange à garantia do juízo, embora inexistente penhora ou depósito integral do valor vultoso de R$ 116.864,01 (cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e um centavo), a exigência deve ser relativizada no caso vertente. A prova cabal de que a executada sobrevive com menos de um salário-mínimo torna a garantia financeira um obstáculo intransponível ao acesso à justiça. Diante da densa probabilidade do direito e do risco de lesão grave, a ausência de garantia não impede a suspensão excepcional. Assim sendo, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo para sobrestar os atos de constrição patrimonial nos autos da execução principal. Disposições Finais Observem-se as prerrogativas da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, especialmente quanto à contagem em dobro dos prazos e intimação pessoal. Tendo em vista o deferimento da suspensividade, certifique-se nos autos da Execução nº 5043193-35.2025.8.08.0024. INTIME-SE a embargada, por meio de seus advogados constituídos, para que apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920, I, do CPC. Diligencie-se com as cautelas de estilo. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CNH DEA SILVA CONSTANCIO Petição (outras) 26042710555100000000088030647 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DEA SILVA CONSTANCIO Petição (outras) 26042710555100000000088030648 COMPROVANTE DE RENDA DEA SILVA CONSTANCIO Petição (outras) 26042710555100000000088030649 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEA SILVA CONSTANCIO Petição (outras) 26042710555100000000088030650 TERMO DE ATENDIMENTO DEA SILVA Petição (outras) 26042710555100000000088030651 DÉBITOS ATUALIZADOS Petição (outras) 26042710555100000000088030652 EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição Inicial 26042710555100000000088030646 VITÓRIA, 27/04/2026 JUIZ DE DIREITO