Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: DELIO DA SILVA FARIA DESPACHO 1) POSTERGO a apreciação da petição ID 56177027 até o integral cumprimento do presente. 2) Considerando que foi proferida sentença colocando fim à fase de liquidação da ação revisional proposta pela parte ora executada – processo n. 0012920-28.2006.8.08.0024 –, reconhecendo a existência de crédito em favor da parte executada, ainda pendente de trânsito em julgado em razão da interposição de apelação pela parte aqui exequente, DETERMINO a suspensão do processo até o trânsito em julgado da referida sentença. 3) Com o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito da possível extinção desta ação. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0027690-50.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)