Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL
EXECUTADO: AUTO POSTO TEIXEIRA LTDA - ME, JOZILENE DE SOUZA TEIXEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE ALVES - RJ68757 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000422-14.2014.8.08.0057 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INMETRO em face de AUTO POSTO TEIXEIRA LTDA, visando a satisfação de crédito de dívida ativa. Diante do encerramento irregular das atividades da empresa, este Juízo deferiu o redirecionamento da execução em face da sócia-administradora, Sra. JOZILENE DE SOUZA TEIXEIRA, fundamentado na Súmula 435 do STJ. A executada foi devidamente citada e intimada, mantendo-se inerte quanto ao pagamento voluntário ou garantia do juízo, pelo que a Exequente postulou penhora online através do sistema SISBAJUD. Nesse sentido, convém ressaltar que este Juízo, ao tentar realizar constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, tomou conhecimento de que a empresa não está ativa (ou se encontra irregular) perante a Receita Federal, de sorte que a diligência (consulta ao SISBAJUD) restou infrutífera. Todavia, em relação a sócia gerente, defere-se a penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 60 (sessenta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”, com registro de que o sistema não admite reiteração por período superior. Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 26/06/2026, cujo resultado será obtido em 29/06/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições. Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições em 29/06/2026, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial. Em caso de eventual manifestação da parte Executada, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão. Intime-se a parte Exequente e aguarde-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL Endereço: Rua 25 de Março, 160, 3 andar, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-100 Nome: AUTO POSTO TEIXEIRA LTDA - ME Endereço: B.S.FRANCISCO/COLATINA - KM 99, S/N, CORREGO DO CAFE, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: JOZILENE DE SOUZA TEIXEIRA Endereço: B.S.FRANCISCO/COLATINA, KM 99, S/N, ZONA RURAL, CO DO CAFE, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000