Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: MARIA APARECIDA MACHADO DE ARAÚJO, RICARDO COELHO AARAO, CLARICE ALVES MARQUES AARÃO Advogado do(a)
INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
INTERESSADO: RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - ES16201, THIAGO AARAO DE MORAES - ES12643 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte executada peticionou no ID 43036196 pugnando pela extinção do feito em razão da quitação, colacionando comprovantes de liquidação de operações bancárias nos IDs 43036805, 43036806 e 43036807. Por outro lado, a parte exequente, em sua manifestação mais recente (ID 71568902), sustenta a subsistência de saldo devedor remanescente no importe de R$ 16.208,76 (dezesseis mil, duzentos e oito reais e setenta e seis centavos), requerendo a suspensão do feito. Diante da evidente divergência fática e a fim de evitar atos processuais desnecessários ou eventual extinção prematura,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0001366-08.2016.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada e atualizada do débito. Na oportunidade, deverá o exequente confrontar especificamente os pagamentos comprovados pela parte ré nos IDs supracitados, esclarecendo de forma pormenorizada se o valor remanescente refere-se a resíduo de juros/encargos ou a operação não abrangida pelos comprovantes de liquidação apresentados. Após a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise do pedido de suspensão ou extinção. Diligencie-se. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito