Acidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2015
Valor da Causa
R$ 61.701,00
Órgão julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Partes do Processo
TRES PONTOES TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
Autor
PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO
Terceiro
AFONSO CLAUDIO PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ISAIAS CARDOSO DA COSTA
OAB/ES 7603·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
09/05/2026, 00:20
Decorrido prazo de TRES PONTOES TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:20
Juntada de Petição de petição (outras)
05/05/2026, 09:44
Publicado Decisão em 30/04/2026.
02/05/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
29/04/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TRES PONTOES TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ISAIAS CARDOSO DA COSTA - ES7603
EXECUTADO: MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, no qual o Município de Afonso Cláudio apresentou Impugnação alegando excesso de execução e apontando como devido o valor total de R$ 4.182,76 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). Ato contínuo, a exequente compareceu aos autos e manifestou sua expressa concordância com o cálculo apresentado pelo Município. Sendo assim, diante da anuência da parte credora que torna o valor incontroverso, HOMOLOGO os cálculos da Fazenda Pública, fixando o montante exequendo em R$ 4.182,76. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, preencher os requisitos necessários e fornecer os dados bancários atualizados para a expedição do ofício requisitório. Com as informações, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório (RPV ou Precatório), observando-se rigorosamente o valor atualizado e a eventual renúncia ao excedente. Efetuado o depósito, INTIME-SE a exequente para dizer se dá quitação ao débito, importando o silêncio em presunção de concordância para fins de extinção do feito. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito
29/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
28/04/2026, 17:47
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
06/04/2026, 13:44
Conclusos para julgamento
03/10/2025, 17:22
Expedição de Certidão.
03/10/2025, 17:22
Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 00:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença