Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARCIA COSTA BOUTIQUE LTDA ME, MARCIA COSTA SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO ADMIRAL SOUZA - ES14540 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0031207-20.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por MÁRCIA COSTA SOARES (fls. 85-91), na qual pleiteia o desbloqueio dos valores retidos via sistema SISBAJUD em suas contas bancárias. Intimado, o exequente apresentou manifestação (fl. 95-9), pugnando pela rejeição do pedido da executada e apontando o descumprimento de acordo extrajudicial anterior. Os autos foram digitalizados e virtualizados para este sistema PJe. É o relatório. Decido. 1 - Em que pese a pendência de análise da impugnação à penhora, após consultar os registros do sistema Sisbajud, verifiquei que o Magistrado da unidade em que o processo tramitava anteriormente procedeu, em julho de 2025 (sem qualquer ato judicial vinculado), ao desbloqueio integral dos valores constritos em face dos executados. Sendo assim, há perda do objeto sobre o pedido de impugnação à penhora. 2 - Intime-se a parte exequente para impulsionar o processo em 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. Diligencie-se. SERRA-ES, [Data da assinatura do sistema]. Kelly Kiefer Juíza de Direito