Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA
EXECUTADO: VIACAO RIGAMONTE LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA em face de VIAÇÃO RIGAMONTE LTDA - ME, objetivando a cobrança de créditos de Dívida Ativa. No curso do processo, a Fazenda Pública Municipal apresentou petição requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir. O Município fundamentou seu pleito no fato de se tratar de execução de baixo valor tramitando há mais de 10 (dez) anos, amparando-se no princípio da eficiência administrativa e no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 109 da Repercussão Geral (RE 1355208). Requereu, por fim, a consequente baixa de quaisquer restrições ou penhoras existentes em nome da parte executada. É o relatório. Decido. O pleito da Fazenda Pública comporta acolhimento. A própria exequente reconhece de forma expressa a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito, tornando a cobrança antieconômica e desproporcional frente aos custos da movimentação da máquina judiciária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Por consequência, DETERMINO o imediato levantamento de todas as penhoras e restrições efetuadas nestes autos em nome da parte executada, liberando-se a representante da empresa executada do múnus de depositária fiel. Sem custas remanescentes a cargo da parte executada, em virtude da desistência formulada pelo ente público. Publique-se. Sentença registrada. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito