Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: ALTAIR ANDRADE Advogado do(a)
APELADO: MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355-A CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO A Sra. Luciana Soares Miguel do Amaral, Diretora de Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Criminal, no uso de suas atribuições e por sua nomeação na forma da lei, etc... Certifico, para os devidos fins, que a advogada Drª Meriellen Marquezine Hemerly – OAB/ES 33.355 – CPF: 0787.986.387-00 – atuou na qualidade de advogada dativa nomeada no processo nº 0001052-48.2020.8.08.0061, em trâmite perante esta Câmara. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para o seguinte ato processual: interposição e razões de apelação em favor de ALTAIR ANDRADE. Certifico ainda que o acusado ALTAIR ANDRADE é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação da advogada dativa em referência. O referido é verdade e dou fé. -ES, 30 de abril de 2026
Certidão - Juntada - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Endereço: Número telefone:(27) 33342127 PROCESSO Nº 0001052-48.2020.8.08.0061 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: ALTAIR ANDRADE Advogado do(a)
APELADO: MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355-A ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – RECONHECIDA - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CPC – CONVÊNIO E TABELAS DA OAB - CARÁTER ORIENTADOR OU INFORMATIVO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Constatada a omissão arguida no acórdão embargado, deve esta ser saneada através de embargos declaratórios. 2. Ao arbitrar os honorários de advogado na área criminal o magistrado pode se utilizar analogicamente da regra disposta no artigo 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, uma vez que o Código de Processo Penal, além de nada prever nesse sentido, permite a aplicação da analogia. Inteligência do artigo 3º do CPP. O julgador ao arbitrar os honorários advocatícios não está vinculado às tabelas editadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, ante seu caráter meramente orientador ou informativo, bem como ao Decreto nº 2821, ou à Resolução nº 558/2007, por impedirem o magistrado de apreciar equitativamente a atividade laboral empreendida pelo causídico. 3 – Dar provimento ao recurso. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR
Ementa - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 0001052-48.2020.8.08.0061 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: ALTAIR ANDRADE RELATOR(A):FERNANDO ZARDINI ANTONIO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador
Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001052-48.2020.8.08.0061 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
19/01/2026, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
07/10/2025, 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
07/10/2025, 14:20
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2025, 10:40
Conclusos para despacho
22/09/2025, 14:46
Juntada de certidão
14/09/2025, 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/09/2025, 00:20
Juntada de certidão
30/07/2025, 17:55
Expedição de Mandado - Intimação.
30/07/2025, 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
27/06/2025, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 09:28
Processo Inspecionado
26/05/2025, 10:45
Documentos
Despacho
•29/09/2025, 10:40
Despacho
•26/05/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: ALTAIR ANDRADE Advogado do(a)
APELADO: MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355-A ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – RECONHECIDA - HONORÁRIOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CPC – CONVÊNIO E TABELAS DA OAB - CARÁTER ORIENTADOR OU INFORMATIVO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Constatada a omissão arguida no acórdão embargado, deve esta ser saneada através de embargos declaratórios. 2. Ao arbitrar os honorários de advogado na área criminal o magistrado pode se utilizar analogicamente da regra disposta no artigo 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, uma vez que o Código de Processo Penal, além de nada prever nesse sentido, permite a aplicação da analogia. Inteligência do artigo 3º do CPP. O julgador ao arbitrar os honorários advocatícios não está vinculado às tabelas editadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, ante seu caráter meramente orientador ou informativo, bem como ao Decreto nº 2821, ou à Resolução nº 558/2007, por impedirem o magistrado de apreciar equitativamente a atividade laboral empreendida pelo causídico. 3 – Dar provimento ao recurso. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica PEDRO VALLS FEU ROSA DESEMBARGADOR
Ementa - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 0001052-48.2020.8.08.0061 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: ALTAIR ANDRADE RELATOR(A):FERNANDO ZARDINI ANTONIO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador
Acórdão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001052-48.2020.8.08.0061 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
19/01/2026, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
07/10/2025, 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
07/10/2025, 14:20
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2025, 10:40
Conclusos para despacho
22/09/2025, 14:46
Juntada de certidão
14/09/2025, 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/09/2025, 00:20
Juntada de certidão
30/07/2025, 17:55
Expedição de Mandado - Intimação.
30/07/2025, 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
27/06/2025, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2025, 09:28
Processo Inspecionado
26/05/2025, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 10:45
Conclusos para despacho
19/05/2025, 14:12
Juntada de Petição de petição (outras)
13/05/2025, 13:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2025, 17:20
Juntada de Petição de petição (outras)
24/02/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.
22/02/2025, 02:23
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 12:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
30/12/2024, 17:11
Conclusos para despacho
25/11/2024, 13:47
Expedição de Certidão.
22/11/2024, 17:30
Juntada de Petição de petição (outras)
29/08/2024, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 17:55
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2024, 17:52
Conclusos para despacho
13/05/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição (outras)
03/05/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2024, 10:32
Expedição de Ofício.
26/04/2024, 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2024, 15:14
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (AUTOR).