Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RAFAEL CORNELIO DE ABREU ESPÓLIO: GILMATES CORNELIO DE ABREU Advogados do(a)
EXECUTADO: JOADIR DTTMANN - ES8496, DECISÃO DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação na autuação para manter no polo passivo, na condição de EXECUTADA, exclusivamente a empresa GILMACO MADEIRAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, com o ESPÓLIO DE GILMATES CORNÉLIO DE ABREU, representado por seu inventariante Rafael Cornélio de Abreu. Em cumprimento às determinações contidas nos autos, junto os resultados das consultas ao SISBAJUD, nas quais se verifica que o comando obteve êxito parcial, resultando em bloqueio de valores, todavia, insuficientes para a integral satisfação do débito. No que tange à necessidade de ciência dos atos processuais pela sócia-administradora remanescente, MARINA BESSERT DE ABREU, DETERMINO sua intimação, na qualidade de representante da executada, nos seguintes endereços: a) Avenida Marfisa de Barros Leite, 98, Campo Vinte, Afonso Cláudio - ES, CEP: 29.600-000 (Endereço da sede da empresa); b) Avenida Eliezer Lacerda Fafa, s/n, Centro, Afonso Cláudio-ES (Endereço constante na certidão de óbito). Restando infrutífera a intimação nos endereços acima, DETERMINO a intimação do inventariante do Espólio, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias e em observância ao dever de cooperação (art. 6º do CPC), informe o endereço atualizado da referida sócia. No mais, PROCEDA-SE à inclusão da empresa executada nos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), preferencialmente via sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Cumpridas integralmente as diligências acima pela Secretaria,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos resultados e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito