Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MOREIRA BASTOS
EXECUTADO: WELLINGTON TAGLIAFERO SANTOS = D E S P A C H O = 01) Considerando que a parte executada, devidamente intimada, na pessoa de seu advogado (vide atalho/ícone/guia 'Expedientes' do menu (≡) dos autos digitais), para conhecimento da indisponibilidade de ativos financeiros efetiva no ID 62695113 e apresentasse a manifestação que julgasse conveniente, quedou-se inerte (vide certidão ID 76897639), amparado no § 5º do art. 854 do CPC, CONVERTO referida indisponibilidade em PENHORA, e, consequentemente, a dou por perfeita e consolidada. 02) Via de consequência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5007681-98.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o 1º (primeiro) pedido formulado no ID 63446773, e, para tanto, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico para transferência da(s) quantia(s) indisponibilizada(s)/penhorada(s) no ID 62695113, ora transferida(s) para conta(s) judicial(is) do Banestes (ID’s nºs 072025000096055990, 072025000096056007 e 072025000096056015), incluindo os acréscimos legais, para a conta bancária indicada em referido petitório (c/c nº134.773-X ou 0, agência 83-3, Banco do Brasil), de titularidade do advogado que assiste a parte exequente, Dr. Renan Silva Alves (OAB/ES nº22.698 - CPF nº124.805.697-30). 03) Contudo, fica(m) o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) alvará(s) cientes que (i) eventual tarifa pela realização da transferência via DOC, TED e/ou PIX (esta última modalidade apenas se já disponível no Sistema de Depósito Online do Banestes) será automaticamente abatida do montante transferido, bem como que, (ii) por questões de ordem técnica e das tarifas e comissões cobradas pelo banco depositário/custodiador, valores abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) não podem ser transferidos pelo Sistema de Depósito Online do Banestes. 04) Outrossim, antes de apreciar as demais medidas executivas requeridas pela parte exequente no ID 63446773, INTIME-SE-LHE, via DJEN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, COM ABATIMENTO DOS VALORES ORA LIBERADOS A FAVOR, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito