Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MONTEIRO ADVOGADOS Advogados do(a)
REQUERENTE: JANETE MARCIA DIAS MAGRIS - ES21306, STEFANO POVEGLIANO - ES26013 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: PITTER CARLOS SOUZA PARAGUAY DISPENSADA A INTIMAÇÃO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5018630-40.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. O presente feito foi remetido à conclusão de forma automática pelo sistema PJe, em virtude do cadastramento de "pedido de liminar/antecipação de tutela" no momento da distribuição, conforme as diretrizes de automação implementadas pela administração deste Tribunal. Diferentemente do que consta na autuação eletrônica, a petição inicial não veicula qualquer pedido de tutela de urgência (seja cautelar ou antecipada), tampouco demonstra o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a utilização indevida de indicadores de urgência no sistema eletrônico, muitas vezes sob o pretexto de conferir celeridade à tramitação, compromete a gestão do fluxo processual desta Unidade Judiciária, prejudicando o exame de casos que efetivamente demandam a pronta intervenção jurisdicional para evitar o perecimento de direitos. Dessa forma, ante a ausência de providências de natureza urgente a serem apreciadas por este Juízo DETERMINO a devolução dos autos à Secretaria para o regular processamento, a fim de que seja realizada a conferência inicial de praxe e a exclusão da sinalização de urgência na capa dos autos. Intime-se a parte autora para ciência. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96078860 Petição Inicial Petição Inicial 26042815383249200000088185260 96078896 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 26042815383260600000088185289 96080164 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042815383290800000088186607 96080168 GRATUIDADE Documento de comprovação 26042815383319200000088186609 96080169 CNPJ Documento de Identificação 26042815383345300000088186610 96080170 PROCURAÇÃO DO CLIENTE Documento de representação 26042815383367000000088186611 96080171 RG Documento de Identificação 26042815383405700000088186612 96080173 REQUERIMENTO ADM BPC e EXTRATO DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26042815383426300000088186614 96080176 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de comprovação 26042815383453700000088186616 96082482 Petição (outras) Petição (outras) 26042815584690500000088189360 96084438 CALCULO Documento de comprovação 26042815584706500000088191259