Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703
EXECUTADO: CHEILA SOUZA GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIAH REIS KENUPP DOS SANTOS - ES31004 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5008143-07.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES Endereço: Rua Ivo Tramontina, 777, Centro, CARLOS BARBOSA - RS - CEP: 95185-000 Nome: CHEILA SOUZA GOMES Endereço: Avenida Arapongas, 88, Costa Bela, SERRA - ES - CEP: 29173-559 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 39966588 Petição Inicial Petição Inicial 24031913290367100000038145039 39966590 02 - Estatuto Social Documento de Identificação 24031913290391200000038145041 39966591 03 - Ata 2023 Documento de comprovação 24031913290411700000038145042 39966592 04 - Procuração Sicredi 1 - Angelita e Tiago Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031913290469000000038145043 39966593 05 - Procuração Sicredi 2 - Aline Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031913290515200000038145044 39966596 06 - Procuracao Dupont Spiller Fadanelli Advogados - CHEILA SOUZA GOMES-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031913290537600000038145046 39966599 07 - Contrato Documento de comprovação 24031913290557400000038145049 39967553 08 - Cálculo Documento de comprovação 24031913290584600000038145053 39967555 Subs_ES___Sicredi_Serra_ES___Execucao_sign__b2fc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24031913290604100000038145055 39978411 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031914313033100000038155669 39978411 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24031914313033100000038155669 40152847 Petição (outras) Petição (outras) 24032115171355500000038319513 40152851 Comprovante de pagamento da scustas Iniciais - 1262,46 Documento de comprovação 24032115171380600000038319517 43458789 Despacho - Carta Despacho - Carta 24052018252591200000041411416 43458789 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24052018252591200000041411416 51714006 AR AUSENTE (CHEILA) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093015372417000000049094346 51713051 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24093015372851900000049094341 52835026 Petição (outras) Petição (outras) 24101615574074100000050137064 61338438 Petição (outras) Petição (outras) 25011517595645300000054463150 61338439 5008143_07_2024_8_08_0048_sign__75d2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011517595662900000054463151 43458789 Mandado Mandado 24052018252591200000041411416 63980634 Mandado entregue: 5506332 Expediente: 9640881 Certidão 25022600024788700000056848796 63980635 mandado5506332.pdf Arquivo Anexo Mandado 25022600024802800000056848797 64469229 Petição (outras) Petição (outras) 25030611312789100000057227930 73631956 Petição (outras) Petição (outras) 25072313051179100000065394336 73631977 Petição (outras) Petição (outras) 25072313085704300000065394351 73654979 Certidão Certidão 25072417093295300000065414995 74882238 Petição (outras) Petição (outras) 25072916313929600000065795896 91083711 Certidão Certidão 26022315572582200000083616829