Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ANDERSON FERREIRA BENEDITO Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Advogados do(a)
REU: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941, ELIZANGELA PIMENTA SILVA - ES27956, GISLAINE COSTA SALLES - ES26809 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006393-62.2025.8.08.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção. A parte autora peticionou no ID 95614714 informando a impossibilidade de realizar o levantamento do alvará nº 23503469, expedido conforme o ID 87991687, requerendo a transferência eletrônica dos valores depositados para conta de sua titularidade. Diante da concordância anterior do banco com os valores, DEFIRO o pedido de ID 95614714. Proceda a Serventia com o cancelamento do alvará eletrônico de ID 87991687 e expeça-se novo Alvará Eletrônico do montante depositado judicialmente em favor do autor, devendo a quantia ser creditada na conta corrente indicada na petição ID 95614714. Lado outro, verifico que a decisão proferida em sede de plantão judiciário (ID 88065821), que determinava a intimação do depositário fiel para a imediata restituição do veículo ao réu, não foi devidamente cumprida por erro formal. O mandado de ID 88066811 foi expedido erroneamente em nome do próprio réu, resultando na certidão negativa de ID 88323328, quando a diligência deveria ter sido direcionada ao depositário Sr. Lucas Matiuzzi Rocha, cujos dados completos foram fornecidos no ID. 88065241. Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida para que informe no prazo de 5 (cinco) dias se o veículo já lhe foi restituído, requerendo o que entender de direito. Advirto que o silêncio no prazo assinalado será interpretado como anuência de que a obrigação foi cumprida Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
30/04/2026, 00:00