Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0017824-08.2017.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FELICIO PEZENTE NETO, MARINELE DUARTE PEZENTE SUSCITADO: VESEP VITORIA ESCOLA DE FORMACAO DE SEGURANCA PROFISSIONAL LTDA - EPP, HELIO JOSE DOS SANTOS, LUIZ CLAUDIO DE SOUZA E MELLO, NATHALLIA SID DE VICTA PEREIRA, ANA BEATRIZ FERREIRA DE VICTA Advogados do(a) SUSCITANTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Advogado do(a) SUSCITADO: THIAGO MORAES MOTA - ES27549 Advogado do(a) SUSCITADO: WAGNER ANTONIO CAMPANA - ES5961 DESPACHO Considerando que o presente feito foi distribuído por dependência ao Cumprimento de Sentença n. 0009825-72.2015.8.08.0024, que se encontra apenado a presente demanda, tramita na 5ª Vara Cível de Vitória; Considerando o previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis) e estabeleceu competência especializada para os processos que se enquadram nos critérios de elegibilidade para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis; Considerando ainda o que prevê o artigo 7º do referido Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025; Considerando que a 5ª Vara Cível de Vitória compõe o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis); Determino a redistribuição do presente feito para a 5ª Vara Cível de Vitória, a fim de que possibilitar a tramitação em conjunto das demandas. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito