Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE COSTA NETO
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002542-54.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOSE COSTA NETO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Em suma, aduz a parte requerente que notou descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de consignado supostamente firmado com a instituição bancária requerida. Ocorre que, desconhece o referido contrato, de modo que os lançamentos vêm ocorrendo sem que tivesse autorizado. Neste cenário, requer a concessão do benefício da gratuidade, assim como, o deferimento da liminar para o fim de suspender os consignados não contratados. Pois bem. Como sabido, o deferimento da tutela de urgência pressupõe a existência de dois requisitos cumulativos, a saber: a probabilidade do direito e o perigo na demora, ex vi do art. 300 do CPC. No caso em apreço, verifico dos documentos acostados à exordial que o desconto reclamado pela parte autora já era existente em 01/2023; do que exsurge a inexistência de urgência. Em outras palavras, o fato de o consignado ter sido iniciado em 01/2023 revela a inexistência de urgência na sua cessação neste momento (03/2026). Outrossim, o atraso na irresignação do consumidor também corrobora na ausência de probabilidade do direito alegado, já que por longo período aceitou os consignados. Dito isso, ao menos por ora, indefiro o pleito liminar. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, servindo o presente como ofício/carta. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Colatina/ES, 28 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquar, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902
30/04/2026, 00:00