Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO IGARAPE ALDEIA PARQUE
EXECUTADO: CLEACIR SOARES DE ALVARENGA, LUZIA DA CONSOLACAO ALVARENGA, MONICA SOARES DE ALVARENGA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT - ES8938, GILMAR PEREIRA CUSTODIO - ES15360, YASMIM ALVES MIRANDA - ES35522 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015173-93.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “Ação de Execução” ajuizada por CONDOMINIO IGARAPE ALDEIA PARQUE em face de CLEACIR SOARES DE ALVARENGA, LUZIA DA CONSOLACAO ALVARENGA e MONICA SOARES DE ALVARENGA. Em petição de id. 87222645, a parte autora pugnou pela extinção do processo em razão de acordo celebrado entre as partes, por meio do qual a dívida foi quitada. É o relatório. Decido. Considerando que a exequente deu quitação ao débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas processuais, se houver, pelas executadas, em razão da causalidade. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se. Intimem-se. Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos. Diligencie-se. SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito